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    Senado aprova novas regras Trabalhistas: Conheça alguns pontos importantes alterados

    Pela proposta aprovada pelo Senado, a negociação entre Empresas e Trabalhadores prevalecerá sobre a Lei em diversos pontos. A seguir, informamos alguns pontos importantes que foram alterados pela nova lei.
    1. Acordos Coletivos – A lei trabalhista está acima de acordos e convenções, a menos que sejam mais vantajosos ao trabalhador. Como vai ficar: Empregados e patrões poderão negociar uma lista de 15 itens. Direitos como Salário Mínimo, FGTS, Férias, 13º salário, seguro desemprego, benefícios previdenciários e licença maternidade continuam inegociáveis.
    2. Jornada Diária – A CLT prevê jornada de 8 horas com no máximo 2 horas extras, prevista em acordo ou contrato de trabalho. A jornada semanal é de até 44 horas.  Como Vai ficar: Será possível negociar jornadas de 12 horas com 36 horas de descanso. O Governo prometeu prever a obrigatoriedade de o Sindicato assinar este acordo. A jornada máxima semanal fica mantida em 44 horas.
    3. Parcelamento de Férias – A CLT prevê parcelar as férias em 2 partes, sendo uma mínima de 10 dias. Como vai ficar: Podem ser parceladas em até 3 partes, sendo uma mínima de 14 dias e demais de no mínimo 5 dias cada, com concordância do trabalhador.
    4. Imposto Sindical – Contribuição obrigatória de 1 dia de trabalho para os sindicatos. Como vai ficar: A contribuição passa a ser facultativa. O Governo prometeu recomendar o fim da contribuição gradualmente.
    5. Trabalho em Casa – Não previsto na CLT. Como vai ficar: É considerado como Tele-trabalho, atividades exercidas fora do ambiente das empresas, utilizando tecnologias como computador e Smartphone , sendo necessário haver acordo entre as partes.
    6. Demissão – Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito às verbas rescisórias como a multa de 40% sobre o FGTS. Como vai ficar: As verbas rescisórias estão mantidas em caso de demissão sem justa causa. Entra a demissão “consensual”, por acordo entre empregado e patrão e serão divididos pela metade o aviso prévio (em caso de aviso indenizado) e a multa sobre o FGTS.
    7. Contrato Temporário – É de 180 dias e prorrogável por mais 90 dias. Como vai ficar:  passa a ser de 120 dias, prorrogável pelo dobro do período inicial, qualquer que seja.
    8. Banco de Horas – Horas extras em banco de horas, devem ser compensadas em no máximo 1 ano, após este prazo devem ser pagas com acréscimo de 50%. Como vai ficar: Poderá ser negociado com o patrão e o prazo para compensar passa para 6 meses.
    9. Terceirizados – A empresa escolhe estender ou não os serviços de fornecimento de refeição e transporte oferecidos aos seus próprios funcionários. Como vai ficar: Estes benefícios passam a ser obrigatórios e será proibido recontratação de trabalhador terceirizado por 18 meses após demissão.
    10. Autônomos – Empresas podem fazer contratos com autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade dos serviços, há vínculo empregatício. Como vai ficar: Poderão contratar autônomos e se houver exclusividade e continuidade dos serviços, não haverá vínculo empregatício. O Governo deve vedar cláusula de exclusividade.
    11. Intervalo de Almoço – Previsto na CLT intervalo de 1 hora e no máximo 2 horas. Como vai ficar: Pode ser alterado por acordo, para no mínimo 30 minutos. Mas o Governo pode vetar.
    12. Grávidas e Lactantes – Não podem trabalhar em locais insalubres. Como vai ficar: Grávidas poderão trabalhar em locais insalubres de grau mínimo e médio, sob apresentação de atestado médico. Para o grau máximo de insalubridade, fica proibido o trabalho para grávidas. As lactantes poderão ser afastadas do trabalho insalubre de qualquer grau, mediante apresentação de atestado médico.
    13. Demissão de Grávidas – Não há limite de tempo para informar a empresa sobre gravidez. Como vai ficar: Mulheres demitidas tem até 30 dias para informar a empresa sobre sua gravidez.


    Por: Edilson Gomes dos Santos | Engenheiro de Produção | Anchieta Online



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